Oficial de Justiça: veja o gabarito extra oficial comentado
by admin on Monday, October 12th, 2009 | 8 Comments
Os candidatos a oficial de justiça, que realizaram a prova objetiva neste domingo, dia 11, no concurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo, já podem conferir o gabarito extraoficial comentado.
A prova objetiva contou com 80 questões, sendo 20 de Língua Portuguesa, 40 de Conhecimentos em Direito e 20 de Conhecimentos Gerais, sendo quatro de Atualidades, oito de Matemática e oito de Informática. Na parte de Direito, as questões foram sobre Código de Processo Penal, Código de Processo Civil, Código Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo e normas da corregedoria geral da justiça. Uma retificação foi publicada na parte de Código de Processo Civil e Código de Processo Penal.
Gabarito Extra Oficial Comentado – Oficial de Justiça
Obrigado pelos gabaritos, mas é preciso rever urgente a resposta sobre a alternativa de matemática sobre mercadoria onde a resposta editado por vcs. está errada, eu também pensei que a resposta era aquela que vcs. divulgaram e agora revisei e vi que ambos erramos. A resposta correta é “teve um prejuízo de R$ 2.000,00″; ou seja, o carro “A” foi comprado por 30.000,00 eo carro “B” foi comprado por 20.000,00.
Realmente algumas correções estão erradas.
A primeira que notei foi a do carro.
Também agradeço pelo gabarito, principalmente a do professor Kanashiro que já expôs o que pode ou não ser passível de recurso. Porém, o professor Fábio Batista deve revisar as respostas, pois algumas estão em contradição com o Código e CF.
CPC: Questão 71: ele colocou alternativa D baseado no art. 802 (que nem estava no edital), porém o art. 871 diz que os protestos e interpelações não são passíveis de defesa, logo não são passíveis de contestação. Portanto, essa alternativa não estaria correta. Essa á uma das questões mal elaboradas pela Vunesp, passível de recurso (na minha opinião).
Questão 72: ele colocou alternativa B. Porém, o art. 690-A,§único do CPC diz que o exequente (credor) pode arrematar os bens. Portanto, essa alternativa estaria errada. A correta seria a alternativa C (art. 692,§único).
CF: Questão 78: ele colocou alternativa C, porém o art. 125,§1º da CF diz claramente que a lei de organização judiciária será competência do Tribunal de Justiça.
Por fim, na questão 79 ele colocou a alternativa B. Porém, a preposição III do exercício está correta, de acordo com o art. 93, X, CF. POrtanto, acredito que a questão correta é a alternativa E.
Gostaria que, se possível, fizessem um comentário sobre a questão 71, pois nenhuma das alternativas me parece correta, a alternativa mais plausível é a A, porém o Código fala de afastamento de um dos cônjuges da morada do casal, portanto, companheira seria utilizada por analogia (até aí tudo bem), mas acontece que a questão não fala asfatamento da morada do casal, mas apenas “afastar seu companheiro”. Pra uma prova de nível médio, caberia questionamentos.
Concordo com os colegas sobre a questão de matemática, na venda do carro. Eu raciocinei de uma forma na prova e posteriomente, ontem quando cheguei em casa, refiz a prova e encontrei como resposta o prejuízo total de R$ 2.000,00, ou seja, a somatória de um prejuízo de R$ 6.000,00 em “A” com um lucro de R$ 4.000,00 em “B”. Os cálculos deveriam ser efetuados tomando-se como base o preço pago. No caso de “A” R$ 24.000,00 representa 80% do preço pago (PPago menos 20% de prejuízo) e no caso “B” 120% (PPago mais Lucro de 20%)o que confere com os cálculos do colega.
Com relação a prova de português, fui aluno da Profª Eliane e em suas aulas a abordagem de interpretação de texto e semântica foi muito bem explorada, e como resultado, gabaritei esta parte.
Com relação a Direito, estou ancioso pelo gabarito oficial, para que possa, entrar com recursos cabíveis.
Pô, a intenção de vocês foi boa, mas não dá pra confiar num “gabarito”, mesmo que extra-oficial, com coisas básicas tão erradas!
O mais engraçado é que, em Matemática, vocês dizem que “foi fácil”. Porém, o erro crasso na questão dos carros me fez parar de me analisar esse gabarito.
Além disso, ainda em Matemática, vocês erraram a opção correta da questão 22. Os cálculos estão corretos, mas a alternativa com a resposta de “192 m2″ é a de letra “B”, não a “D”.
Observem que na Questão-34 de informática apresenta a solução correta do exercíco de excel, com a resposta sendo “18″ que corresponde a letra “E” e na divulgação apresentaram “12″ letra”C”, erro de digitação.
Deslpem, a falha foi minha no comentário acima, não prestei atenção que na questão-34 pedia-se a celula C-4 e não C-5, como mencionei o resultado. Prof ANA está corretíssima. Esta desatenção me custou uma questão !!!
QUESTÃO NÚMERO 1 (um) >
________________________________________________________________________QUESTÃO NUMERO 6 (seis) > Esta questão deve ser anulada se considerássemos o enunciado a pergunta pede para que se escolham as alternativas que não alterariam o SIGNIFICADO – porque não aponta para o problema de estrutura. Pelo significado AMBOS = DOIS, neste sentido fica claro que a resposta desta questão remete a letra “d”.
Considerando que a questão pede somente significado, a resposta deveria apontar os itens II e III, e não somente o II como postado no gabarito até então oficial. Assim pede a substituição da acertava para letra “d” e ou sua anulação.
________________________________________________________________________QUESTÃO NÚMERO 8 (OITO) >
________________________________________________________________________QUESTÃO NÚMERO 12 (DOZE) >
________________________________________________________________________QUESTÃO NÚMERO 13 (TREZE) >
________________________________________________________________________QUESTÃO NÚMERO 15 (QUINZE) > Esta questão está com problemas na elaboração da resposta, porque não há referência de tempo que estabeleça o que seria cinqüenta anos antes – linha 13. Só há confirmação do local em que foram encontrados nossos ancestrais. Assim por ter uma resposta que seja convincente pede a sua anulação.
________________________________________________________________________QUESTÃO NÚMERO 19 (DEZENOVE) > Esta questão está com problemas na elaboração da resposta, pois todas as possibilidades podem ter a vírgula como substituta da pontuação usada no texto; ou seja além da resposta apontada pelo gabarito todas as outras podem ser substituídas por virgula.
________________________________________________________________________QUESTÃO NÚMERO 20 (VINTE) > Esta questão é de difícil execução, exigindo um esforço muito grande do candidato, mas analisando as alternativas fica improvável manter a resposta letra “b” porque esta de fato mostra o erro de notável conceituação. Assim a resposta para estar devidamente correta teria que estar no seguinte sentido “DEVERIA SER = HAVERIA DE SER”. Portanto em vista que a resposta da letra “b” onde mostra a forma “haveria de ser” não pode ser substituída corretamente, pede a sua anulação.
________________________________________________________________________QUESTÃO NÚMERO 22 (VINTE DOIS) >
________________________________________________________________________QUESTÃO NÚMERO 23 (VINTE TRÊS) >
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QUESTÃO NÚMERO 24 (VINTE QUATRO) >
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QUESTÃO NÚMERO 34 (TRINTA E QUATRO) > Deve ser anulada. Foram consideradas corretas: II, IV e V. A III diz que após comunicar o juízo, realizar todos os atos necessários para cumprir o mandado. E a ordem judicial?
O motivo da anulação é que a afirmação III refere que após comunicar o juízo o oficial de justiça realizará os atos para cumprir o mandado, mas que mandado? O novo mandado? que já tem a ordem de arrombamento? Na verdade, não se sabe qual é o mandado se já é o novo ou não. Não bastasse a assertiva II, considerada correta, está incorreta, porque não basta comunicar, tem que pedir ordem de arrombamento, que gera um novo mandado, conforme o art.660, CPC:
Art. 660. Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.
________________________________________________________________________QUESTÃO NÚMERO 37 (trinta e sete) > A questão nº 37 deve ser anulada, pois a matéria e os procedimentos, sobre HASTA PÚBLICA, não foram cobrados no programa oficial para o concurso de Oficial de Justiça.
Quanto à afirmação IV menciona que “poderá ser realizada na pessoa do advogado, quando houver”. Contudo, na afirmação, não há referência aos poderes específicos para receber a intimação, pois o advogado somente poderá recebê-la se houver na procuração poderes específicos. Portanto, considerando que a afirmação IV está incompleta, restam como corretas as afirmações III e V e como estas alternativas não estão contempladas em nenhuma das respostas, deverá ser anulada, uma vez que não existe nenhuma resposta correta. Diante do exposto o(a) candidato(a) requer a anulação da questão em tela e que os pontos sejam revertidos a este candidato, tendo em vista as razões mencionadas acima.
QUESTÃO NÚMERO 43 (quarenta e três) > Primeiramente cabe ressaltar que o enunciado desta questão – nº 43 – que trata do procedimento cautelar de busca e apreensão, menciona que “Esta tarefa do oficial de justiça” no singular, quando na verdade esta tarefa deve ser executada por 2 (dois) oficiais de justiça, pois é isso que a lei exige para o cumprimento. O correto seria o enunciado mencionar o seguinte: “Esta tarefa dos oficiais de justiça, neste caso, deverão ter cuidados especiais.
Vejamos o que diz a lei no Código de Processo Civil.
“Da Busca e Apreensão
Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.
Art. 840. Na petição inicial exporá o requerente as razões justificativas da medida e da ciência de estar a pessoa ou a coisa no lugar designado.
Art. 841. A justificação prévia far-se-á em segredo de justiça, se for indispensável. Provado quanto baste o alegado, expedir-se-á o mandado que conterá:
I – a indicação da casa ou do lugar em que deve efetuar-se a diligência;
II – a descrição da pessoa ou da coisa procurada e o destino a Ihe dar;
III – a assinatura do juiz, de quem emanar a ordem.
Art. 842. O mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, um dos quais o lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas.
§ 1o Não atendidos, os oficiais de justiça arrombarão as portas externas, bem como as internas e quaisquer móveis onde presumam que esteja oculta a pessoa ou a coisa procurada.
§ 2o Os oficiais de justiça far-se-ão acompanhar de duas testemunhas.
§ 3o Tratando-se de direito autoral ou direito conexo do artista, intérprete ou executante, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão, o juiz designará, para acompanharem os oficiais de justiça, dois peritos aos quais incumbirá confirmar a ocorrência da violação antes de ser efetivada a apreensão.
Art. 843. Finda a diligência, lavrarão os oficiais de justiça auto circunstanciado, assinando-o com as testemunhas.”
Portanto, a lei sempre menciona “os oficias de justiça” no plural e como o enunciado já está errado, a questão deve ser anulada.
Cabe referir que na alternativa II – apresenta um erro de digitação, quando refere erroneamente “dilegência”, quando o correto seria diligência.
Nas alternativas III e IV, menciona a expressão “laudo”, quando os oficiais de justiça na busca e apreensão lavram o auto de busca e apreensão e não o laudo.
Diante do exposto requer a anulação da questão em tela e que os pontos sejam revertidos para este candidato, tendo em vista as razões elencadas acima.
QUESTÃO NÚMERO 46 (quarenta e seis) > Tem dois motivos para ser anulada:
A assertiva “c”, considerada correta, fala que o oficial é civilmente responsável, quando agir por culpa. Todavia, o art.144, CPC fala em dolo ou culpa.
A letra “e”, considerada errada pode ser correta, na medida em que o art.250, CPC, é claro no sentido de que o ato produzirá efeito, não sendo anulado, caso não haja prejuízo.
________________________________________________________________________QUESTÃO NÚMERO 49 (quarenta e nove) > está questão deve ser anulada, pois a matéria sobre testemunha de Deputado Estadual está fora do conteúdo programático constante nos editais 03/2010 e 06/2010 e não foi cobrado no programa oficial para o concurso de Oficial de Justiça.
O assunto encontra-se no Código de Processo Civil, em seu artigo 411,
Vejamos o que diz a lei, no Código de Processo Civil.
Art. 411. São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função:
I – o Presidente e o Vice-Presidente da República;
II – o presidente do Senado e o da Câmara dos Deputados;
III – os ministros de Estado;
IV – os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
V – o procurador-geral da República;
Vl – os senadores e deputados federais;
Vll – os governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal;
Vlll – os deputados estaduais;
IX – os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os juízes dos Tribunais de Alçada, os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;
X – o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa ao agente diplomático do Brasil.
Parágrafo único. O juiz solicitará à autoridade que designe dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte, que arrolou como testemunha.”
Diante do exposto requer a anulação da questão, pois esta matéria não foi cobrada no programa oficial para o concurso do oficial de justiça e que os pontos sejam revertidos a este candidato, tendo em vista as razões elencadas acima.
________________________________________________________________________QUESTÃO NÚMERO 53 (cinqüenta e três) > Esta questão na alternativa “D”, menciona que não é admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida. Essa alternativa está fora do programa oficial cobrado no concurso para Oficial de Justiça, de acordo com os editais 03/2010 e 06/2010. Uma vez que o programa só pedia até o artigo 370 do Código de Processo Penal, na matéria sobre intimações e a alternativa “D”, encontra-se no artigo 371 do Código de Processo Penal.
Vejamos o que diz a lei, no Código de Processo Penal, em seu art. 371.
“DAS INTIMAÇÕES
Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
§ 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
§ 2o Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
§ 3o A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o. (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
§ 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
Art. 371. Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida, observado o disposto no art. 357.”
Diante do exposto requer a anulação da questão, pois foi questionada matéria fora do programa oficial do concurso para Oficial de Justiça, de acordo com os editais 03/2010 e 06/2010 e que os pontos sejam revertidos para este candidato, tendo em vista as razões elencadas acima.
________________________________________________________________________QUESTÃO NÚMERO 63 (sessenta e três) > A questão trata do conhecimento do candidato acerca da parte do Direito Penal relativa aos crimes funcionais, em específico, in casu, do delito de excesso de exação, consoante previsão típica no art. 316, parágrafo 1º, CP, que assim dispõe (grifo nosso) :
Concussão
Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: (NÃO CONFUNDIR COM ART. 317, CP)
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: ( O TRIBUTO PODE OU NÃO SER DEVIDO, A DEPENDER DA AÇÃO DO FUNCIONÁRIO)
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º – Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: (EXCESSO DE EXAÇÃO QUALIFICADO)
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Assim sendo, de fato, dentre as cinco assertivas apresentadas acerca deste tipo penal, apenas a assertiva III apresenta-se correta, sendo o gabarito oficial a alternativa C, eis que as demais encontram-se erradas.
Contudo, nos termos do edital n.03/2010/DRH/SELAP/RECSEL, o qual rege o presente certame, no relativo ao conteúdo de Direito Penal, seriam objeto da prova somente os artigos 312 a 314, 316 e 317, 319 e 320, 322 e 323, 325 e 327 do Código Penal. Logo, se verificarmos as assertivas II e V, ver-se-á que tratam, respectivmente de matéria relativa aos artigos 315 e 324 do Código Penal, respectivamente, portanto, não constante do conteúdo programático, indo de encontro ao edital, ora lei entre as partes contratantes, seja a CONESUL, organizadora do concurso, seja o candidato.
Neste ponto, não há como prosperar a confirmação desta questão como objeto da prova, pois abrangeu conhecimento além do estipulado no edital, apesar de não ser a resposta correta, mas para tanto mereceria análise do candidato.
Ante o exposto, requer a anulação da questão em face dos fundamentos acima revertendo a pontuação a este candidato.
________________________________________________________________________QUESTÃO NÚMERO 64 (sessenta e quatro) > Está questão deve ser anulada, pois não tem resposta certa, vejamos:
A alternativa I é incorreta
A alternativa II é incorreta
A alternativa III é incorreta
A alternativa IV é incorreta
A alternativa V é incorreta
PORTANTO NÃO TEM RESPOSTA CERTA
Vejamos a alternativa V é incorreta, pois a afirmação não se refere ao dano.
Vejamos o que diz o artigo 312 do Código Penal.
“Peculato
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
§ 3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.”
Logo, como todas as alternativas estão incorretas, não temos nenhuma resposta correta apresentadas na questão 64, essa deve ser anulada e que os pontos sejam revertidos a ele(a), tendo em vista os argumentos elencados acima.
________________________________________________________________________QUESTÃO NÚMERO 66 (sessenta e seis) > A questão nº 66, deve ser anulada, pois não tem resposta certa, vejamos:
a alternativa I é incorreta
a alternativa II é correta
a alternativa III é incorreta
a alternativa IV é incorreta
a alternativa V é incorreta
PORTANTO NÃO TEM RESPOSTA CERTA
Na alternativa I, a resposta está incompleta, pois não menciona que em caso de embargo de obra nova, o oficial intimará o construtor e os operários para não prosseguir a obra e citará o proprietário para contestar, de acordo com o que preceitua o artigo 667 da Consolidação Normativa Judicial.
A alternativa II, está correta.
A alternativa III, está incorreta, pois há necessidade de comunicar ao TER.
A alternativa IV, está incorreta, pois a resposta está incompleta, uma vez que no artigo 669-B, da Consolidação Normativa Judicial, diz que “Transitada em julgado sentença procedente em ação de improbidade administrativa com suspensão de direitos políticos, haverá comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral dos seguintes dados: …..”
Logo, na alternativa não menciona que os atos EM AÇÃO DE IMPROBIDADE administrativa com suspensão de direitos políticos, haverá comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral dos seguintes dados:…”
A alternativa V, está incorreta, pois exige dois oficiais de justiça para efetuar o despejo, de acordo com o artigo 669 da Consolidação Normativa Judicial.
Logo, como não temos nenhuma resposta correta apresentadas na questão 66, essa deve ser anulada e que os pontos sejam revertidos a ele(a), tendo em vista os argumentos elencados acima.
________________________________________________________________________QUESTÃO NÚMERO 67 (sessenta e sete) >
________________________________________________________________________QUESTÃO NÚMERO 68 (sessenta e oito) > Está questão deve ser anulada, pois o programa do edital cobrava apenas os artigos 720 a 724 sobre a matéria DAS GRATIFICAÇÕES, nos termos da Lei nº 5.256/66, os referidos artigos não tratam sobre os itens apresentados na questão. A Lei 10.098/94, à qual o artigo 721 faz referência não pode ser cobrada no concurso, pois não constava no programa oficial do concurso para oficial de justiça nos editais 03/2010 e 06/2010. E mesmo que essa referência fosse válida o candidato não teria condições de responder a questão pelo fato de que na referida lei não se encontra o que consta nos itens da pergunta.
Os artigos 720 e 721 da Lei 5.256/66, fazem referência aos artigos 110 e 112 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado, mas estes artigos não constaram do edital, pois apenas fazem referência aos mesmos e a banca não colocou estes artigos no programa do edital.
Logo, como não foi cobrada essa matéria no programa oficial do concurso para oficial de justiça nos editais 03/2010 e 06/2010,na questão 68, essa deve ser anulada e que os pontos sejam revertidos a ele(a), tendo em vista os argumentos elencados acima.
________________________________________________________________________QUESTÃO NÚMERO 71 (setenta e um) >
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QUESTÃO NÚMERO 72 (setenta e dois) > está questão deve ser anulada, pois o programa do edital não trata sobre alguns itens apresentados na questão.
Como a questão 72, faz referência a alguns itens que não foram cobrados no concurso e não constava no programa oficial do concurso para oficial de justiça nos editais 03/2010 e 06/2010, deve ser anulada.
Logo, como não foi cobrada essa matéria no programa oficial do concurso para oficial de justiça nos editais 03/2010 e 06/2010, na questão 72, deve ser anulada e que os pontos sejam revertidos a este candidato.
________________________________________________________________________QUESTÃO NÚMERO 73 (setenta e três) > Está questão deve ser anulada, pois o artigo 806 do Código de Processo Civil não foi cobrado no conteúdo programático constante nos editais 03/2010 e 06/2010, no concurso para oficial de justiça.
Logo, como não foi cobrado o artigo acima citado no programa oficial do concurso para oficial de justiça nos editais 03/2010 e 06/2010, a questão 73, deve ser anulada e que os pontos sejam revertidos ao candidato(a) tendo em vista os argumentos elencados acima.
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QUESTÃO NÚMERO 75 (setenta e cinco) >
________________________________________________________________________QUESTÃO NÚMERO 76 (setenta e seis) >
A questão nº 76, deve ser anulada, pois a resposta certa deve ser a letra “e” e não a letra “b”, veja:
A alternativa I é incorreta
A alternativa II é incorreta
A alternativa III é correta
A alternativa IV é incorreta
A alternativa V é incorreta
Vejamos a alternativa I é incorreta, I – o servidor é considerado estável após dois anos de função.
Esse item está incorreto, pois: “os servidores da justiça, admitidos mediante concurso, são considerados estáveis após três anos de efetivo exercício, não podendo ser demitidos senão através de processo administrativo ou judicial, de acordo com o que preceitua o Art. 103 da Consolidação Normativa Judicial.”
Ademais a alternativa I, contraria o artigo 41 da Constituição Federal, quando o referido artigo menciona em seu caput que “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”
A alternativa II é incorreta, II – deverá realizar um estágio probatório de um ano.
Esse item está incorreto, pois: “O estágio dos servidores judiciais é o período e dois anos de exercício, durante o qual será apurada a conveniência ou não de sua confirmação…,de acordo com o que preceitua o Art. 103, parágrafo 1º, da Consolidação Normativa Judicial.”
A alternativa III é correta, III – durante o período de estágio serão observados os aspectos de disciplina, eficiência e fidelidade dentre outros.
a) Esse item está correto, pois, de acordo com o Art. 103, §1°, da Consolidação Normativa Judicial.
“O estágio dos servidores judiciais é o período e dois anos de exercício, durante o qual será apurada a conveniência ou não de sua confirmação, mediante a verificação dos seguintes requisitos:
b) Idoneidade;
c) Disciplina;
d) Assiduidade;
e) Contração ao trabalho;
f) Eficiência;
g) Discrição;
h) Fidelidade. ”
A alternativa IV é incorreta, IV – logo após tomar posse, entrará no exercício de seu cargo se submeterá a um estágio preparatório obrigatório.
Esse item está incorreto, pois: “Todo servidor judicial, logo após tomar posse e entrar em exercício nas funções de seu cargo, será submetido a estágio preparatório obrigatório, individual ou em grupos pelo prazo mínimo de 07 (sete) dias, junto a um Cartório previamente indicado pela Corregedoria-Geral da Justiça, na comarca em que atuará, se possível e conveniente,ou em Comarca próxima e assemelhada sua. Deve-se lembrar ainda que entrar em exercício nas funções do seu cargo não é sinônimo de entrar em exercício em seu cargo. Há diferença entre cargo e função. Ademais, consta do preceito legal que o estágio se realizará junto a um cartório, não necessariamente o correspondente ao que o servidor assumirá e isso demonstra a natureza da entrada em exercício das funções durante o estágio preparatório, no qual se aferirá se o servidor tem condições de ser efetivado no cargo. Por isso há imprecisão técnica nos termos empregados, dando-os pro sinônimos quando a Lei é clara acerca da distinção. Base Legal Art. 104 da Consolidação Normativa Judicial.”
A alternativa V é incorreta, V – caso o participante receba conceito insuficiente no estágio preparatório deverá submeter-se a curso intensivo sob pena de exoneração.
Esse item está incorreto, pois: “Caso o participante receba o conceito insuficiente terá que submeter-se a novo estágio em outro Cartório. De acordo com o que preceitua o, Art 104, § 3°, da Consolidação Normativa Judicial.
O item está incorreto, pois a exoneração não é pena. Mais ainda, se obtido o conceito insuficiente pelo servidor ele será submetido a novo estágio em outro cartório, nos exatos termos do parágrafo terceiro do artigo 104 da Consolidação Normativa Judicial, ou seja, não consta no texto legal o termo exoneração, que foi mal empregado nessa questão. Repita-se não consta no texto legal a expressão pena tal como utilizado na assertiva, corroborando seu emprego inadequado em uma prova objetiva, por afrontar clara e expressamente disposição legal.
Assim sendo, a alternativa correta é a letra E (apenas I, II, IV e V são incorretas).
Diante disso, como a resposta correta deve ser a letra “E” diante dos argumentos citados acima, a questão 76 deve ser anulada e que os pontos sejam revertidos ao candidato(a).
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